Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo no Estado de Santa Catarina

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O Estado de Santa Catarina aprovou, em 2016, uma lei instituindo a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo no Estado de Santa Catarina.

Para termos esse registro, transcrevemos abaixo a Lei n. 16.886, de 8 de março de 2016:

LEI Nº 16.886, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Procedência: Dep. Jean Kuhlmann
Natureza: PL./0264.1/2015DOE: 20.255 de 09/03/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo, a ser promovida, anualmente, na semana que inclui o dia 22 de setembro, com o objetivo de difundir o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e alternativo ao motorizado, benéfico à saúde e à mobilidade urbana, no Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º A Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de março de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

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