O PlanMob é o instrumento de planejamento e gestão da mobilidade de um município. Ele é o elemento que as cidades têm para trazerem para o contexto local as diretrizes, objetivos e princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana no curto, médio e longo prazo.
De acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU – Lei 12.587/2012, os municípios brasileiros que têm mais de 20 mil habitantes devem elaborar esse Plano até abril de 2018. Após esse prazo, os municípios que não elaborarem seus planos não receberão mais verbas federais destinadas à mobilidade urbana, até que cumpram as exigências da PNMU.
Todas as cidades que participam da campanha têm obrigatoriedade de terem Planos de Mobilidade Urbana, se já não o tiverem.
PlanMob por quê?
Um PlanMob traz um conjunto de princípios e diretrizes que dita o rumo que a cidade deverá tomar com relação ao deslocamento de pessoas e bens, envolvendo todos os meios de transportes, e orienta as ações públicas que serão realizadas para alcançar esse caminho definido.
Ou seja, se bem elaborado, o Plano terá metas, ações estratégicas, recursos humanos e materiais e indicadores (para monitoramento) que contribuirão para o desenvolvimento e para a melhoria da mobilidade urbana do município, que é responsável não só por planejar, mas executar e avaliar sua política de mobilidade urbana (PNMU art. 18, I).
E como a bici entra nesse Plano?
Está na Lei (PNMU art. 6, II)! A bicicleta deve ser considerada prioridade, junto com outros transportes ativos, sobre os transportes motorizados, mesmo os coletivos, no PMU. Assim, a sua incorporação no Plano de mobilidade deve observar alguns princípios:
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Garantir a bicicleta como modo de transporte;
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Integrar a bicicleta com os demais sistemas de transporte;
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Eliminar as barreiras urbanísticas (ex: pontes e grandes cruzamentos) à locomoção dos ciclistas;
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Aplicar/aperfeiçoar a legislação existente;
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Garantir a segurança de quem pedala;
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Garantir a sua prioridade sobre os modos de transporte motorizados.
Fonte: A bicicleta e as cidades: Como inserir a bicicleta na política de mobilidade urbana – IEMA, 2010.
E a sociedade civil, onde está nesse processo todo?
Também está na Lei (Art. 15)! A participação da sociedade civil deve acontecer no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana no município.
Em outras palavras, a participação social é imprescindível ao longo de todo processo de construção do PMU, de forma transparente, envolvendo os diferentes setores da sociedade, inclusive organizações e grupos de fomento à bicicleta.
A campanha se baseará em que tipo de ação?
Para termos mais chance de sermos bem sucedidas na campanha, nosso foco será de incidência política, ocupação de espaços públicos institucionais e comunicação focada no PlanMob e nas políticas locais.
Texto adaptado da orientação passada pelo Bicicleta nos Planos.