Foi reconhecida a condição de Organização de Utilidade Pública Municipal da Amobici pela Lei 10.494, de 19 de março de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis de 20 de março de 2019, p. 1/2.
A seguir o teor da Lei :
LEI N. 10.494, DE 19 DE MARÇO DE 2019 –
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
Faço saber, a
todos os habitantes do município de Florianópolis,
que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública a Associação Mobilidade por
Bicicleta e Modos Sustentáveis (AMOBICI),
entidade civil, sem fins econômicos, com sede e
foro nesta Capital. Art. 2° À referida entidade,
ficam assegurados todos os direitos e todas as
vantagens previstos em lei. Art. 3° Para o devido
controle e sob pena de revogação desta Lei, a
entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara
Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do
exercício subsequente, os seguintes documentos: I
– relatório anual de atividades; II – declaração de
que permanecem cumpridos os requisitos exigidos
para a concessão da declaração de utilidade
pública; III – cópia autenticada das alterações
ocorridas no estatuto, se houver; IV – balancete
contábil; e V – ficha cadastral atualizada. Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 19 de março de 2019. GEAN
MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CASA CIVIL Projeto de Lei n. 17.601/2018. Autor:
Ver. Maikon da Costa e Outros