Guia rápido para a Eleição da nova diretoria da AMoBici

As informações abaixo foram retiradas de nosso Estatuto


Quem pode votar ou ser votado?

Todos os associados, tanto atuantes quando apoiadores poderão ter a palavra durante a Assembleia Geral. Entretanto, apenas Associados Atuantes têm direito a voto na Assembleia. Os Associados Atuantes deverão estar com a anuidade em dia, podendo ser pagas até o início da eleição.

Para ser eleito a algum cargo, o Associado Atuante deverá estar como tal há, pelo menos, 6 (seis) meses. Ou seja, deve ter efetivado o pagamento da sua primeira anuidade antes de 5 de outubro de 2020, conforme informado por e-mail à ocasião. O Associado Atuante que cumpre com os requisitos acima deverá também estar com as anuidades em dia, podendo ficar quite até o início da eleição. Além disso, deverá ter mais de 18 (dezoito) anos de idade.

Observado o somatório dos cargos eletivos (direção e conselho fiscal) deve-se buscar, neste cômputo, a composição paritária de homens e mulheres

Aos associados atuantes que não puderem comparecer, recomendamos fortemente que justifiquem a ausência pelo e-mail amobici.BR@gmail.com .

Cargos e Responsabilidades
(Mandato: 2 anos)

Diretor Geral:  Administrar a Amobici, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto e as deliberações de seus órgãos administrativos; Autorizar o pagamento de despesas previstas no orçamento; Assinar com o Diretor Financeiro todos os cheques, ordens de pagamento e documentos que envolvam contratos de responsabilidade financeira; Representar a Amobici judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo outorgar procuração judicial para tanto; Convocar e dirigir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; Despachar expedientes; Decidir, ad referendum, os casos de urgência, submetendo sua decisão à Diretoria; Representar a Associação; Delegar competências; e Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Assembleia Geral.

Diretor Administrativo: Substituir o Diretor Geral em seus impedimentos; Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, redigindo ou supervisionando a redação das suas Atas; Encarregar-se da publicação dos editais de convocação; Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, dando suporte à Diretoria; e Publicar todas as notícias das atividades da organização.

Diretor Financeiro: Substituir o Diretor Geral e o Diretor Administrativo em seus impedimentos; Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da organização; Pagar as contas com a anuência do Diretor Geral; Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da organização, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos às finanças da organização; Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e Inventariar e manter sob seu controle os bens patrimoniais da Amobici.

Conselheiros Fiscais (3): Examinar os livros, documentos e balancetes financeiros da organização; Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da organização; Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela organização; Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; e Fiscalizar os atos da Diretoria para o bom cumprimento das obrigações econômicas da organização.

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