O Estatuto da Amobici, aprovado na Assembleia de Fundação da entidade, em 5 de abril de 2017, foi registrado no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, 1º Sub-Distrito de Florianópolis, Oficial Iole Luz Faria, sob número 46.472, livro A – 167, folha 294, em 31/05/2017.
Arquivo digitalizado em pdf: Estatuto Amobici
Associação Mobilidade por Bicicleta e Modos Sustentáveis – AMoBici
Estatuto
CAPÍTULO 1 – DA NATUREZA E DENOMINAÇÃO
Art. 1º – A “Associação Mobilidade por Bicicleta e Modos Sustentáveis – Amobici”, doravante denominada “Amobici”, é uma pessoa jurídica sob a forma de Associação de direito privado, sem fins econômicos, apartidária e sem vinculação religiosa, de duração indeterminada, e que se regerá por este Estatuto.
Parágrafo único – A Amobici não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados e doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente nos seus objetivos sociais.
Art. 2º – A Amobici atuará em todo o território brasileiro e tem foro na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, Brasil, com sede na Rua da Vitória Régia 406, Córrego Grande, Florianópolis, SC, CEP 88037-130.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Amobici observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, equidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 4º – A Amobici tem como objetivo a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, tais como:
I – O uso da bicicleta como meio de locomoção, transporte, lazer, turismo e esporte, além de componente de manifestações folclóricas e artísticas, nas regiões urbanas e rurais;
II – As formas de mobilidade ativa, o transporte coletivo e a integração entre tais modalidades;
III – Contribuir para a preservação do meio ambiente, para a promoção da saúde e para a sustentabilidade urbana;
IV – Realizar cursos e treinamentos técnicos, prestar consultoria e assessoria, realizar atividades de pesquisa e de educação para o trânsito, divulgando a cultura do uso da bicicleta;
V – Propor e participar da criação de projetos governamentais, políticas públicas e medidas legislativas para a instalação de infra-estrutura e equipamentos públicos adequados para uso da bicicleta;
VI – Integrar ações que visem o uso da bicicleta na região e entre municípios;
VII – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e demais valores universais;
VIII – Zelar para que as decisões administrativas, legislativas e judiciais não prejudiquem a mobilidade ciclística;
IX – Prestar apoio e solidariedade aos objetivos dos demais movimentos organizados de transformação social;
X – Realizar convênios e intercâmbios com instituições nacionais e internacionais para a promoção de ações conjuntas e troca de informações que contribuam para a realização das suas finalidades; e
XI – Produzir e organizar livros, filmes, documentários, peças publicitárias e outras formas de publicação artísticas, científicas e educativas que atendam à finalidade e aos objetivos da Associação.
XII – Ingressar com ações judiciais e extrajudiciais em defesa de ciclistas individualmente ou de forma coletiva.
XIII – Atuar perante as organizações governamentais, legislativas, judiciárias, empresariais e da sociedade civil, a título exemplificativo, nas seguintes formas:
- a) Propondo ações judiciais;
- b) Propondo leis e atos normativos;
- c) Participando de reuniões, conselhos e comissões dos Poderes Públicos, em todas as suas esferas;
- d) Participando como licitante de projetos e em editais de financiamento;
- e) Gerindo recursos financeiros e humanos destinados a projetos relativos à ciclomobilidade;
XIV – Promover eventos, encontros, palestras, cursos, publicações, celebrações e festas;
XV – Prestar assessoria ao ciclista acidentado.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Art. 5º – A Amobici compõe-se de Associados organizados nas seguintes categorias:
I – Associado Atuante: pessoa física que atua na e contribui financeiramente com a Amobici;
II – Associado Apoiador: pessoa física ou jurídica simpatizante com os princípios e objetivos da Amobici.
- 1º – A admissão dos Associados Atuantes, bem como a alternância de Associados entre as categorias de associação, é atribuição da Diretoria, podendo contudo ser contestada no Conselho Deliberativo;
- 2º – A exclusão dos Associados é atribuição do Conselho Deliberativo;
- 3º – Toda alteração no quadro de Associados deve ser anotada em Ata de Reunião de Diretoria, sendo que a respeito dos Associados Apoiadores basta a menção da quantidade Cadastro sob controle da Diretoria.
Art. 6º – São direitos dos Associados Atuantes:
I – Expressar-se por voz e voto na Assembleia Geral;
II – Ser eleito para a Diretoria e o Conselho Fiscal, tendo maioridade legal;
III – Compor Grupos de Trabalho;
IV – Compor o Conselho Deliberativo;
V – Propor e participar de projetos, de atividades gerais;
VI – Participar das atividades da Associação através de proposições, requerimentos, denúncias e discordâncias;
VII – Solicitar a alteração da sua categoria da Associação; e
VIII – Ter acesso a todas as informações da Amobici e aos serviços prestados por ela.
Art. 7º – São deveres dos Associados Atuantes:
II – Participar das Assembleias Gerais;
III – Cumprir as disposições estatutárias;
IV – Acatar as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral;
V – Contribuir para a manutenção financeira da organização; e
VI – Manter dados cadastrais atualizados.
- 1º – O Associado Atuante que deixar de contribuir financeiramente será advertido e, em caso de manutenção da inadimplência, convertido em Associado Apoiador pelo Conselho Deliberativo.
Art. 8º – São condições para tornar-se Associado Atuante:
I – Concordar com os termos deste Estatuto;
II – Preencher e assinar a Ficha de Associação.
Art. 9º – São direitos dos Associados Apoiadores:
I – Participar das Assembleias Gerais com direito a voz;
II – Tomar conhecimento e participar das atividades realizadas pela organização; e
III – Solicitar a alteração da sua categoria da associação.
Art. 10 – São deveres dos Associados Apoiadores:
I – Cumprir as disposições estatutárias; e
II – Manter dados cadastrais atualizados;
III – Contribuir financeiramente para a Amobici, no caso de Empresas Privadas.
Parárafo Único: As empresas privadas poderão fornecer produtos ou serviços em substituição a contribuição financeira”
Art. 11 – São condições para tornar-se Associado Apoiador:
I – Concordar com os termos deste Estatuto; e
II – Preencher Ficha de Associação.
Art. 12 – São motivos para a exclusão do Associado:
I – Desrespeitar os termos do presente Estatuto;
II – Desrespeitar as deliberações dos Órgãos Administrativos da Amobici;
III – Faltar com o respeito aos demais Associados da Associação;
IV – Deixar de comparecer a duas Assembleias Gerais consecutivas sem apresentar justificativa, no caso dos Associados Atuantes;
V – Deixar de manter atualizados seus dados cadastrais, incluindo seus meios telefônicos e eletrônicos de contato, impedindo sua localização e comunicação pela Diretoria; ou
VI – Deixar de responder às tentativas de contato efetuadas pela Diretoria.
Parágrafo único – Ao Associado excluído é garantido o direito de defesa, cabendo ainda recurso contra tal decisão em Assembleia Geral, que poderá ser convocada especialmente para esse fim.
Art. 13 – Os Associados podem demitir-se quadro de Associados a qualquer tempo, mediante comunicação à Diretoria.
Art. 14 – Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 15 – São órgãos administrativos da Amobici:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria; e
IV – Conselho Fiscal.
- 1º – A Associação não remunera os membros da Diretoria para o exercício de suas funções administrativas, políticas e financeiras;
- 2º – Excetuando os membros do Conselho Fiscal, qualquer dos seus Associados, inclusive os membros da Diretoria, poderão ser remunerados pela Associação para a atuação em projetos e atividades que atendam às suas finalidades e objetivos, respeitadas a competência técnica necessária, os valores praticados pelo mercado na região onde exercem suas atividades e a disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 16 – A Assembleia Geral, órgão soberano da Amobici, será constituída pelos Associados Atuantes.
- 1º – Os Associados Apoiadores não serão computados para efeitos de verificação de quorum nas Assembleias Gerais;
- 2º – Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser devidamente anotadas em Ata de Assembleia Geral.
Art. 17 – A convocação da Assembleia Geral será feita através de publicação no sítio eletrônico da Amobici e de envio de mensagem ao endereço eletrônico dos Associados, com antecedência mínima de 10 dias.
Art. 18 – A Assembleia Geral será declarada aberta, em primeira chamada ocorrida na data e hora marcadas, com cinquenta por cento mais um dos Associados Atuantes e, em segunda chamada, com qualquer número de Associados Atuantes.
Parágrafo único – A segunda chamada ocorrerá 30 minutos após a primeira.
Art. 19 – Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III – Alterar o Estatuto e referendar o seu Regimento Interno;
IV – Discutir e homologar as contas e o balanço financeiro aprovado pelo Conselho Fiscal;
V – Apreciar e referendar as decisões e os atos da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
VI – Apreciar e avaliar o relatório anual;
VII – Decidir, como instância superior, os recursos apresentados contra o Conselho Deliberativo;
VIII – Decidir sobre a conveniência de permutar bens patrimoniais;
IX – Decidir sobre a dissolução da Associação;
X – Eleger membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância;
- 1º – As deliberações que se referem aos incisos I, II, III e IX só podem ser tomadas em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim;
- 2º – As deliberações que se referem aos incisos II, III, IV e IX só podem ser tomadas com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos Associados Atuantes presentes na Assembleia Geral;
- 3º – As deliberações que se referem os incisos I, VI, VII, VIII e X e podem ser tomadas com o voto concorde da metade mais um dos Associados Atuantes presentes na Assembleia Geral;
- 4º – Em caso de empate nas votações, caberá ao Diretor Geral o voto de qualidade.
Art. 20 – A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – Aprovar a proposta de programação anual da Associação apresentada pela Diretoria;
II – Apreciar e referendar as decisões e os atos da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
III – Apreciar e avaliar o relatório anual;
IV – Discutir e homologar as contas e o balanço financeiro aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 21 – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – Pela Diretoria;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – Pelo Conselho Deliberativo;
IV – Por requerimento de um quinto dos Associados Atuantes em dia com suas contribuições financeiras e cumpridores de seus deveres estatutários.
Art. 22 – A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 23 – O Conselho Deliberativo é composto por quantidade variável de Associados Atuantes:
- 1o – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e os Coordenadores de Grupos de Trabalho são membros natos e fixos do Conselho Deliberativo;
- 2o – Em caso de acúmulo de funções, o Conselheiro Deliberativo terá direito a apenas um voto;
- 3o – Conselheiros Deliberativos integrantes da Diretoria serão impedidos de deliberarem sobre recursos contra a mesma, aplicando-se o mesmo critério em relação aos demais quando sujeitos a contestações disciplinares;
- 4o – O Conselho Deliberativo reunir-se-á periodicamente de acordo com suas necessidades deliberativas e administrativas, bem como poderá tomar decisões através do grupo de comunicação eletrônica, cujas mensagens nele arquivadas servirão de registro comprobatório;
- 5o – As reuniões presenciais do Conselho Deliberativo são abertas à participação de todos os associados, concedendo-se aos mesmos o direito à voz;
- 6o – No caso de reuniões presenciais, todas as deliberações do Conselho Deliberativo serão anotadas em Ata de Reunião de Conselho Deliberativo.
Art. 24 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – Propor e aprovar projetos, programas e atividades que atendam aos objetivos da Amobici;
II – Aprovar a contratação de funcionários e de prestadores de serviços;
III – Apreciar e deliberar sobre requerimentos dos Associados;
IV – Apreciar e referendar as decisões e os atos da Diretoria;
V – Apreciar e deliberar sobre recursos apresentados contra a Diretoria;
VI – Zelar pelo cumprimento do Estatuto da Associação;
VII – Discutir e aprovar contratos, convênios, patrocínios, parcerias e acordos de interesse da Amobici com pessoas jurídicas ou físicas;
VIII – Estipular o valor das contribuições financeiras dos Associados;
IX – Aprovar a expedição ou subscrição de notas públicas e manifestações similares;
X – Aprovar o desenvolvimento de projetos executivos e a realização de eventos, com ou sem o uso de recursos financeiros;
XI – XII – Aprovar viagens realizadas com recursos da Amobici;
XIII – Aprovar a indicação de demais Associados para representar a entidade em eventos e em relações interinstitucionais;
XIV – Aprovar criação e dissolução de Grupos de Trabalho;
XV – Aprovar o Regimento Interno, que necessitará ser referendado em Assembleia;
Art. 25 – A Diretoria é composta dos seguintes membros:
I – Diretor Geral;
II – Diretor Administrativo; e
III – Diretor Financeiro.
- 1o – A Diretoria será eleita para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição;
- 2o – Todas as deliberações da Diretoria devem ser devidamente anotadas em Ata de Reunião de Diretoria;
- 3o – A Diretoria reunir-se-á periodicamente de acordo com suas necessidades deliberativas e administrativas;
- 4o – A Diretoria poderá convidar Associados para suas reuniões, em caráter de Reunião de Diretoria Ampliada, porém sem estender aos mesmos o direito ao voto;
- 5o – Observado o somatório dos cargos eletivos (direção e conselho fiscal) deve-se buscar, neste cômputo, a composição paritária de homens e mulheres;
Art. 26 – Compete à Diretoria:
I – A gestão administrativa e financeira da Amobici;
II – Efetuar a contratação de funcionários e de prestadores de serviços;
III – Deliberar sobre os requerimentos dos Associados;
IV – Fazer cumprir o Estatuto da Associação;
V – Celebrar contratos, convênios e acordos aprovados pelo Conselho Deliberativo;
Art. 27 – São condições para o Associado candidatar-se à Diretoria ou ao Conselho Fiscal:
I – Ser Associado Atuante há mais de seis meses;
II – Ser cumpridor de seus deveres estatutários; e
III – Estar plenamente em dia com suas contribuições financeiras.
Art. 28 – São motivos para a destituição de um ou de todos os membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal:
I – Desrespeitar os termos do presente Estatuto;
II – Desrespeitar as deliberações da Assembleia Geral;
III – Faltar com o respeito aos Associados;
IV – Gerir com ineficiência ou má fé os recursos financeiros e o patrimônio da Associação; ou
V – Não comparecer a 3 (três) Reuniões de Diretoria consecutivas, salvo motivo justificado por escrito.
Parágrafo único – Aos membros destituídos da Diretoria é garantido o direito de defesa, cabendo ainda recurso contra tal decisão em Assembleia Geral que poderá ser convocada especialmente para esse fim.
Art. 29 – Compete ao Diretor Geral:
I – Administrar a Amobici, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto e as deliberações de seus órgãos administrativos;
II – Encaminhar aos demais órgãos todos os documentos de suas competências;
III – Autorizar o pagamento de despesas previstas no orçamento;
IV – Assinar com o Diretor Financeiro todos os cheques, ordens de pagamento e documentos que envolvam contratos de responsabilidade financeira;
V – Representar a Amobici judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo outorgar procuração judicial para tanto;
VI – Convocar e dirigir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
VII – Encaminhar à votação as matérias submetidas à apreciação da Assembleia Geral;
VIII – Assinar as Atas de reunião depois de lidas e aprovadas;
IX – Submeter à Assembleia Geral expedientes oriundos da Diretoria Administrativa;
X – Despachar expedientes;
XI – Decidir, ad referendum, os casos de urgência, submetendo sua decisão à Diretoria;
XII – Representar a Associação;
XIII – Delegar competências; e
XIV – Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Assembleia Geral.
Art. 30 – Compete ao Diretor Administrativo:
I – Substituir o Diretor Geral em seus impedimentos;
II – Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, redigindo ou supervisionando a redação das suas Atas;
III – Encarregar-se da publicação dos editais de convocação;
IV – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, dando suporte à Diretoria; e
V – Publicar todas as notícias das atividades da organização.
Art. 31 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Substituir o Diretor Geral e o Diretor Administrativo em seus impedimentos;
II – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da organização;
III – Pagar as contas com a anuência do Diretor Geral;
IV – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da organização, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos às finanças da organização;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e
VIII – Inventariar e manter sob seu controle os bens patrimoniais da Amobici.
Parágrafo Único – Todos os papéis e documentos que envolvem responsabilidades financeiras para a Associação serão assinados pelo Diretor Geral e pelo Diretor Financeiro.
Art. 32 – O Conselho Fiscal é composto por três Associados Atuantes que não exerçam cargo na Diretoria, tendo o mandato coincidente com o da Diretoria
Parágrafo Único – Observado o somatório dos cargos eletivos (direção e conselho fiscal) deve-se buscar, neste cômputo, a composição paritária de homens e mulheres.
Art. 33 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros, documentos e balancetes financeiros da organização;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da organização;
III – Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela organização;
IV – Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral; e
VI – Fiscalizar os atos da Diretoria para o bom cumprimento das obrigações econômicas da organização.
Art. 34 – O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seus membros ou dos demais órgãos da organização.
Art. 35 – A Amobici poderá criar Grupos de Trabalho (GTs) para o desenvolvimento de ações em áreas específicas ou de projetos, observadas as seguintes regras:
I – Os Grupos de Trabalho deverão eleger um Coordenador, que comporá o Conselho Deliberativo;
II – Somente Associados Atuantes e em dia com suas contribuições financeiras poderão pertencer aos Grupos de Trabalho;
III – Os Coordenadores deverão apresentar relatórios das atividades dos Grupos de Trabalho ao Conselho Deliberativo;
IV – Os Grupos de Trabalho não podem contratar despesas ou firmar compromissos sem a autorização da Diretoria ou do Conselho Deliberativo;
V – Os Coordenadores de Grupos de Trabalho poderão assinar documentos da Amobici e representá-la externamente tão somente relacionados com as atividades que desempenham, desde que desdobradas de decisões do Conselho Deliberativo;
VI – Observado o somatório de Coordenadores de GTs deve-se buscar, neste cômputo, a composição paritária de homens e mulheres.
CAPÍTULO V – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 36 – Os recursos financeiros necessários à manutenção da organização poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II – Contratos e Acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III – Doações, legados e heranças;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
V – Patrocínios, apoios e financiamento colaborativo;
VI – Resultados de festas, passeios, seminários e eventos, bem como da produção e venda de produtos promocionais;
VII – Contribuição dos Associados; e
VIII – Recebimento por direitos autorais.
Art. 37 – Toda renda, lucro ou dividendo obtido pela organização será revertido em benefício de suas atividades estatutárias, não podendo ter qualquer outra destinação.
Art. 38 – A prestação de contas da organização observará no mínimo:
I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da organização, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; e
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO
Art. 39 – O patrimônio da Amobici será constituído por bens imóveis, móveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 40 – No caso de dissolução da organização, de acordo com a Lei 9.790/99, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e que preencha os requisitos da lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo
Art. 41 – Na hipótese da organização obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente com o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42 – São condições para a alteração do presente Estatuto:
I – Não atendimento dos seus termos às necessidades surgidas durante o funcionamento da Associação; ou
II – Exigência provocada por legislação municipal, estadual ou federal.
Art. 43 – São motivos para a dissolução da Associação:
I – Não haver condições de manutenção financeira da Associação;
II – Seus Associados Atuantes não dispuserem de tempo ou de outras condições para dedicação às atividades da Associação; ou
III – Quando seus Associados Atuantes não estiverem mais dispostos a manter a Associação em funcionamento.
Art. 44 – A primeira diretoria e conselho fiscal serão eleitos pelos os registrados na Lista de Presença da Assembleia Geral de Fundação e não estarão submetidos ao Artigo 31.
Art. 45 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e referendados pela Assembleia Geral.
Florianópolis, 05 de abril de 2017.
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Luis Antônio Schmitt Peters
Diretor Geral